Direito Público
STJ vê risco de ruptura e barra funcionamento de barragem da Vale
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu na quinta-feira (22), restabelecer uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia suspendido as atividades da Barragem Norte/Laranjeiras, da mineradora Vale S.A,. Em junho de 2019 pelo então presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão. A barragem que abriga rejeitos da mina de Brucutu, fica localizada município mineiro de em Barão de Cocais.
Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária se tiver natureza salarial
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, Hospital Samaritano Ltda., afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Também foi dado parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.
Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas.
Aras defende arquivamento de notícia-crime de Ciro Gomes contra Bolsonaro
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o advogado-geral da União André Mendonça acusados de advocacia administrativa e crimes de responsabilidade. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Negada indenização a cliente por corte de energia elétrica
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que negou indenização a um cliente por interrupção do fornecimento de energia elétrica. O entendimento foi de que não houve descontinuidade da prestação de serviços.
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