O Conselho Nacional de Justiça ocupa posição estratégica no sistema institucional brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e instalado em 2005, o CNJ exerce funções de planejamento, controle administrativo, fiscalização financeira e supervisão disciplinar do Poder Judiciári.
Embora não funcione como uma instância recursal destinada a reformar decisões judiciais comuns, o Conselho pode examinar a legalidade de atos administrativos praticados pelos tribunais, conduzir procedimentos disciplinares, expedir resoluções de alcance nacional e formular políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça.
O Plenário do CNJ é constitucionalmente formado por 15 integrantes, com mandatos de dois anos e possibilidade de uma recondução. A composição reúne representantes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, da Justiça estadual, federal e trabalhista, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade civil.
Em agosto de 2026, a página oficial do Conselho apresenta 14 integrantes em exercício e uma cadeira temporariamente vaga, destinada a membro do Ministério Público estadual. A vacância ocorreu após o encerramento do segundo mandato do promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair.
Qual é a função do CNJ?
A atuação do Conselho Nacional de Justiça pode ser compreendida a partir de quatro grandes dimensões.
A primeira é o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. O Conselho acompanha a gestão dos tribunais, fiscaliza o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e pode determinar a correção ou invalidação de atos administrativos incompatíveis com a legislação.
A segunda dimensão é a atividade disciplinar. O CNJ pode receber reclamações, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e revisar procedimentos envolvendo magistrados, sem prejuízo das atribuições das corregedorias locais.
A terceira corresponde ao planejamento estratégico nacional. O órgão formula metas, indicadores e políticas para reduzir a litigiosidade, ampliar o acesso à Justiça, modernizar os sistemas eletrônicos e melhorar a produtividade dos tribunais.
Por fim, o Conselho atua na construção de políticas judiciárias nacionais, envolvendo temas como inteligência artificial, proteção de dados, violência contra a mulher, sistema prisional, infância e juventude, direitos humanos, sustentabilidade, saúde, conciliação, regularização fundiária e enfrentamento do trabalho escravo.
Como é formado o Conselho Nacional de Justiça?
De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, integram o CNJ:
- o presidente do Supremo Tribunal Federal;
- um ministro do Superior Tribunal de Justiça;
- um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
- um desembargador de Tribunal de Justiça;
- um juiz estadual;
- um desembargador de Tribunal Regional Federal;
- um juiz federal;
- um desembargador de Tribunal Regional do Trabalho;
- um juiz do Trabalho;
- um membro do Ministério Público da União;
- um membro do Ministério Público estadual;
- dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados respectivamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O ministro do STJ ocupa também a função de corregedor nacional de Justiça. Todos os nomes, com exceção do presidente do STF, passam pela aprovação do Senado Federal antes da nomeação.
Conheça os atuais integrantes do CNJ
1. Luiz Edson Fachin — presidente do CNJ
Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 2015, Luiz Edson Fachin assumiu a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça em 29 de setembro de 2025, para o biênio 2025–2027.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, possui mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e realizou estudos de pós-doutorado no Canadá. Antes de ingressar no Supremo, construiu longa trajetória como advogado, professor, pesquisador e integrante de instituições jurídicas.
Fachin tornou-se especialmente conhecido por sua produção acadêmica em Direito Civil, Direito Constitucional e direitos fundamentais. Também exerceu a Vice-Presidência do STF e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
Na Presidência do CNJ, cabe-lhe dirigir as sessões plenárias, representar institucionalmente o Conselho, coordenar sua administração e orientar as prioridades nacionais do Poder Judiciário. Sua gestão tem destacado temas como acesso à Justiça, transformação digital, cooperação institucional, proteção de direitos e fortalecimento democrático.
2. Mauro Campbell Marques — corregedor nacional de Justiça
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques tomou posse como corregedor nacional de Justiça em setembro de 2024.
Natural de Manaus, iniciou sua carreira jurídica no Ministério Público do Amazonas, instituição na qual exerceu diferentes funções, inclusive a de procurador-geral de Justiça. Foi nomeado ministro do STJ em 2008.
Como corregedor nacional, exerce uma das funções mais sensíveis do CNJ. Compete à Corregedoria receber reclamações contra integrantes e órgãos do Poder Judiciário, realizar inspeções e correições, conduzir procedimentos disciplinares e expedir orientações destinadas ao aprimoramento dos serviços judiciais, notariais e de registro.
Sua atuação também envolve programas relacionados à eficiência das execuções judiciais, à fiscalização das unidades judiciárias, à governança das corregedorias e ao aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais.
3. Kátia Magalhães Arruda — representante do TST
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda tomou posse no CNJ em 18 de maio de 2026, na cadeira destinada a integrante do TST.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará, construiu sua carreira na magistratura trabalhista. Atuou no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão, antes de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Sua trajetória institucional está profundamente ligada à defesa dos direitos sociais, ao combate ao trabalho infantil, à promoção do trabalho decente e à proteção de crianças e adolescentes.
A presença de uma ministra do TST no Conselho assegura a participação da instância máxima da Justiça do Trabalho nas decisões nacionais sobre governança, tecnologia, gestão de pessoas, proteção social e organização do Poder Judiciário.
4. Jaceguara Dantas da Silva — representante dos Tribunais de Justiça
Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Jaceguara Dantas da Silva tomou posse como conselheira em 3 de fevereiro de 2026, para o biênio 2026–2028.
Sua carreira combina atuação na magistratura estadual, experiência institucional e participação em iniciativas de promoção dos direitos humanos. A desembargadora possui reconhecida atuação em temas relacionados à igualdade racial, ao enfrentamento da violência contra a mulher e ao acesso de grupos vulneráveis ao sistema de Justiça.
No CNJ, a conselheira participa da formulação e da supervisão de políticas nacionais voltadas à proteção das mulheres, à concessão de medidas protetivas e à incorporação das perspectivas de gênero e raça nas instituições judiciárias.
Sua cadeira é destinada a desembargador ou desembargadora de Tribunal de Justiça indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
5. Fabio Francisco Esteves — representante dos juízes estaduais
Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Fabio Francisco Esteves tomou posse no CNJ em 3 de fevereiro de 2026.
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, é mestre pela Universidade de Brasília e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Atua também como professor da Escola da Magistratura do Distrito Federal e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.
Fabio Esteves é um dos fundadores do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação. Também presidiu a Comissão Multidisciplinar de Inclusão do TJDFT e participou da comissão de juristas instituída pela Câmara dos Deputados para revisar a legislação antirracista.
Sua experiência aproxima o Conselho de temas como diversidade na magistratura, inclusão, proteção da infância, educação para a cidadania e enfrentamento do racismo institucional.
6. Andréa Cunha Esmeraldo — representante dos Tribunais Regionais Federais
Desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Andréa Cunha Esmeraldo assumiu a cadeira destinada aos TRFs em 18 de maio de 2026.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, possui MBA em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getulio Vargas. Antes de chegar ao segundo grau da Justiça Federal, desenvolveu carreira como magistrada federal e participou de atividades associativas e acadêmicas.
Foi presidente da Comissão Executiva do Exame Nacional da Magistratura junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e presidiu comissão dedicada aos temas de diversidade, gênero e raça na Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.
No CNJ, sua experiência contribui para debates relacionados à Justiça Federal, à seleção e formação de magistrados, à diversidade institucional e ao tratamento de litígios complexos.
7. Ilan Presser — representante dos juízes federais
Juiz federal vinculado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ilan Presser tomou posse no Conselho em 18 de maio de 2026.
Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, com período acadêmico na Universidade Ludwig Maximilian de Munique, na Alemanha. É mestre em Direito Constitucional pela USP, com pesquisa dedicada à litigância climática perante cortes constitucionais.
Antes de integrar o CNJ, exerceu a função de secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e presidiu a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. Atua também como professor nas áreas de Direito Constitucional e Direito Ambiental.
Sua formação demonstra a crescente importância de temas como mudanças climáticas, conflitos fundiários, processos estruturais, sustentabilidade e proteção de comunidades tradicionais na agenda do Poder Judiciário.
8. Paulo Régis Machado Botelho — representante dos Tribunais Regionais do Trabalho
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, Paulo Régis Machado Botelho ingressou no CNJ em 18 de maio de 2026.
É graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará e em Jornalismo pela Universidade de Fortaleza. Possui especializações em Direito Processual Civil e Direito Constitucional, mestrado em Direito Constitucional, doutorado em Direito do Trabalho e pós-doutorado na área de direitos humanos, saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra.
Professor universitário desde 1992, possui longa experiência no ensino e na pesquisa do Direito do Trabalho, do processo trabalhista e da deontologia jurídica.
No Conselho, representa a magistratura trabalhista de segundo grau e leva ao Plenário sua experiência em direitos sociais, saúde, relações de trabalho, gestão judicial e formação acadêmica.
9. Noemia Aparecida Garcia Porto — representante dos juízes do Trabalho
Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Noemia Aparecida Garcia Porto tomou posse no CNJ em maio de 2026.
Com sólida trajetória na magistratura trabalhista e no movimento associativo, presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021. Também integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Poder Judiciário e participou de atividades de formação na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Sua atuação é marcada pelo debate sobre direitos fundamentais, democracia, igualdade de gênero, independência judicial, valorização da magistratura e aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.
No CNJ, ocupa a cadeira reservada a juiz ou juíza do Trabalho, oferecendo ao Conselho a perspectiva da jurisdição trabalhista de primeiro grau.
10. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior — representante do Ministério Público da União
Procurador regional da República, Silvio Amorim Junior tomou posse no CNJ em 18 de novembro de 2025, para o biênio 2025–2027.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, possui especialização e mestrado em Direito Constitucional. Ingressou no Ministério Público Federal em 2002 e foi promovido a procurador regional da República em 2014.
Antes de chegar ao CNJ, integrou o Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. Essa experiência anterior em órgão nacional de controle confere ao conselheiro conhecimento sobre administração pública, responsabilização disciplinar, autonomia institucional e atuação dos órgãos de fiscalização.
No CNJ, ocupa a cadeira reservada a membro do Ministério Público da União indicado pelo procurador-geral da República.
11. Ulisses Rabaneda dos Santos — representante da advocacia
Advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ulisses Rabaneda dos Santos tomou posse no CNJ em fevereiro de 2025.
Natural de Mato Grosso, construiu carreira na advocacia e na representação institucional da classe. Exerceu a função de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e chegou ao cargo de procurador-geral do Conselho Federal da OAB.
Sua formação acadêmica inclui estudos relacionados ao sigilo profissional, ao direito de defesa e aos deveres jurídicos impostos à advocacia diante de operações financeiras suspeitas.
No Conselho, sua presença contribui para a proteção das prerrogativas profissionais, a defesa do contraditório, a fiscalização disciplinar e o debate sobre os limites da atuação administrativa do Poder Judiciário.
12. Marcello Terto e Silva — representante da advocacia e ouvidor nacional de Justiça
Advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB, Marcello Terto e Silva retornou ao CNJ em fevereiro de 2025, após já ter exercido mandato anterior no órgão.
Com extensa atuação na advocacia e na estrutura institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, foi conselheiro federal da OAB por Goiás e ocupou cargos relacionados à defesa das prerrogativas da profissão e ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
Em fevereiro de 2026, foi eleito para exercer a função de ouvidor nacional de Justiça. Nessa posição, coordena um importante canal de comunicação entre o Conselho e a sociedade, recebendo manifestações, reclamações, sugestões e denúncias relacionadas aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Sua atuação no CNJ também envolve temas como desjudicialização, acesso à Justiça, serviços extrajudiciais e aproximação institucional com os cidadãos.
13. Daiane Nogueira de Lira — cidadã indicada pela Câmara dos Deputados
Advogada da União, Daiane Nogueira de Lira foi inicialmente empossada no CNJ em fevereiro de 2024 e reconduzida em fevereiro de 2026.
Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza, é mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília e doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo.
Além de sua atuação na Advocacia-Geral da União, participa de iniciativas voltadas ao combate à violência de gênero. No CNJ, tornou-se especialmente associada às políticas judiciárias de saúde, ao enfrentamento de problemas estruturais e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua cadeira é destinada a cidadão ou cidadã de notável saber jurídico e reputação ilibada indicado pela Câmara dos Deputados.
14. Rodrigo Badaró — cidadão indicado pelo Senado Federal
Rodrigo Badaró tomou posse no Conselho Nacional de Justiça em março de 2025, ocupando a cadeira destinada a cidadão de notável saber jurídico indicado pelo Senado Federal.
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, possui pós-graduação em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getulio Vargas.
Antes de ingressar no CNJ, exerceu a advocacia, integrou o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e ocupou uma cadeira no Conselho Nacional do Ministério Público como representante da advocacia. Também foi conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal.
Sua experiência abrange proteção de dados, inteligência artificial, governança digital, advocacia e funcionamento dos órgãos nacionais de controle.
A cadeira atualmente vaga
A Constituição prevê uma cadeira para membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República entre os nomes indicados pelo órgão competente.
Essa posição foi ocupada até julho de 2026 pelo promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair, que concluiu dois mandatos no Conselho. Após sua despedida, a composição oficial passou a indicar a vaga sem um novo titular empossado.
Registros recentes do Plenário Virtual mencionam expressamente que o representante do Ministério Público estadual não votou em razão da vacância do cargo. Assim, o Conselho permanece constitucionalmente composto por 15 cadeiras, embora conte momentaneamente com 14 integrantes em exercício.
A diversidade institucional do CNJ
Uma das características mais importantes do Conselho Nacional de Justiça é a pluralidade de sua composição. O órgão não é formado exclusivamente por magistrados de tribunais superiores.
Seu Plenário reúne profissionais provenientes de diferentes instâncias da Justiça, do Ministério Público, da advocacia pública e privada e da sociedade civil. Essa arquitetura constitucional foi concebida para impedir que o controle administrativo do Judiciário permanecesse restrito a apenas um segmento da magistratura.
A presença de integrantes da advocacia e do Ministério Público amplia o debate institucional, enquanto a participação de juízes de primeiro grau permite que os problemas cotidianos das unidades judiciais sejam considerados na formulação das políticas nacionais.
As decisões do CNJ obrigam os tribunais?
As resoluções e determinações administrativas do CNJ devem ser observadas pelos órgãos do Poder Judiciário submetidos à sua competência.
O Conselho pode fixar regras nacionais sobre matérias administrativas, estabelecer políticas judiciárias, determinar providências aos tribunais e anular atos administrativos incompatíveis com a Constituição ou com a legislação.
Entretanto, o CNJ não substitui os tribunais no exercício da jurisdição. Em regra, não pode reformar o mérito de sentenças ou acórdãos, função reservada aos recursos judiciais previstos na legislação processual.
O CNJ e a transformação digital da Justiça
A expansão do processo eletrônico transformou o Conselho em um dos principais centros de governança tecnológica do Estado brasileiro.
O CNJ coordena plataformas nacionais, define padrões de interoperabilidade, regulamenta comunicações processuais digitais e estabelece diretrizes para o emprego de inteligência artificial pelos tribunais.
Essa atuação tornou-se ainda mais relevante diante da necessidade de garantir segurança da informação, transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e tratamento uniforme dos jurisdicionados.
A composição multidisciplinar do Conselho permite que esses temas sejam examinados sob diferentes perspectivas: eficiência administrativa, direitos fundamentais, prerrogativas profissionais, acesso à Justiça e proteção contra discriminações.
Por que conhecer os conselheiros do CNJ?
As decisões do Conselho Nacional de Justiça afetam diretamente o funcionamento de todos os tribunais brasileiros. Elas alcançam magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, cartórios, empresas e cidadãos.
Conhecer o currículo e a origem institucional dos conselheiros ajuda a compreender as diferentes experiências que influenciam o órgão. Também permite acompanhar com maior transparência as posições adotadas em julgamentos administrativos, processos disciplinares e propostas de regulamentação.
Mais do que um órgão de fiscalização, o CNJ tornou-se um espaço central de formulação das políticas públicas do Poder Judiciário. Sua composição revela a tentativa constitucional de conciliar independência judicial, controle administrativo, participação social e responsabilidade institucional.
Perguntas frequentes sobre o CNJ
Quantos conselheiros integram o CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça é constitucionalmente formado por 15 integrantes. Em agosto de 2026, uma das cadeiras, destinada ao Ministério Público estadual, encontra-se vaga.
Quem preside o CNJ?
O CNJ é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, a função é exercida pelo ministro Luiz Edson Fachin.
Quem é o corregedor nacional de Justiça?
O cargo é exercido pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto tempo dura o mandato de um conselheiro?
O mandato tem duração de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
O CNJ pode revisar decisões judiciais?
O Conselho não funciona como tribunal recursal para modificar o mérito de decisões judiciais. Sua competência está concentrada no controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário.
O CNJ pode punir magistrados?
Sim. Após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, o CNJ pode aplicar as sanções disciplinares previstas na legislação.
Advogados fazem parte do CNJ?
Sim. Duas cadeiras são destinadas a advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Ministério Público integra o Conselho?
Sim. Há uma cadeira para membro do Ministério Público da União e outra para membro do Ministério Público estadual.
Quem indica os cidadãos que integram o CNJ?
Um cidadão é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Ambos devem possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
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