Direito Público

Compra de mineradora depende de apresentação de programa de compliance pela Vale

Diante dos rompimentos das barragens, a Vale deve apresentar um plano de reparação de danos para evitar novos acidentes antes de ampliar suas operações. Com essa ressalva, a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu parcialmente liminar para ordenar que a mineradora apresente programa de compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited, operação já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação são condenados por improbidade

Os recursos do ex-prefeito de Upanema (RN) e de uma empresária de uma construtora, condenados por improbidade administrativa por fraude em licitações, foram negados pela 1ª Turma do STJ.

Constrição de verbas para pagamento de indenizações trabalhistas é questionada no STF

Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba ajuizaram as ADPFs 587 e 588, no STF, para questionar decisões da justiça trabalhista que ocasionaram bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagar indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios. Eles pedem a suspensão dos efeitos das decisões judiciais até o julgamento do mérito da ações.

ADI que questiona lei estadual de Goiás sobre remuneração de servidores será julgada no STF

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou a ADI 6185 no STF para questionar dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que trata sobre a remuneração ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado da área jurídica das autarquias estaduais. A lei modificou o plano de cargos e remuneração do grupo ocupacional gestor governamental.

TRT-15 determina que município pague “salário-esposa” a servidora

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou o município de São Carlos a pagar a uma servidora a parcela "salário-esposa", benefício criado pela Lei Municipal 7.508/1975 pago, até então, aos funcionários públicos casados do sexo masculino. O benefício equivale a 5% do salário mínimo.

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