Direito Público

TRF5 garante matrícula a estudante com visão monocular na UFPE como pessoa com deficiência

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco que determinou a matrícula de uma candidata com visão monocular na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) na condição de pessoa com deficiência (PCD). A decisão negou o recurso da universidade que questionava os critérios de comprovação de deficiência da autora.

Justiça do RN determina bloqueio de recursos do Estado para tratamento de professora com doença ocular

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 91.200,00 das contas públicas. O montante será destinado ao tratamento de uma professora que enfrenta a condição médica de "retinopatia diabética e edema macular em ambos os olhos".

Militar com doença psiquiátrica durante o serviço garante direito à reforma

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade manter a sentença que anulou o licenciamento de um militar e determinou sua reforma no posto superior ao ocupado. O caso se baseia na enfermidade psíquica que o militar desenvolveu durante o serviço no Exército Brasileiro.

Acusado de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, ex-deputado Marcos Muller se torna réu em esquema de ‘Rachadinha’ na Alerj

O ex-deputado estadual Marcos Muller enfrentará uma ação penal por sua suposta participação em um esquema de "rachadinha" enquanto estava em seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Muller e mais 12 indivíduos por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Ex-prefeito e familiares condenados por desvio de verbas federais em município gaúcho

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo emitiu uma sentença condenatória que envolve um ex-prefeito, sua esposa, seu filho e dois ex-secretários municipais de Gramado dos Loureiros (RS). Eles foram considerados culpados por desvio de recursos vinculados a programas federais, em proveito próprio ou de terceiros. A sentença foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto.

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