Direito Público

Justiça entende que Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial

O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC) entendeu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento comercial. Na decisão foi considerada a Lei nº 6.538/1978, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.

Dnit deve indenizar motociclista e carona que se acidentaram pela má conservação de rodovia

Por unanimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais a dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.

TRF1 confirmou sentença que garantiu que FGTS pode ser usado para quitar financiamento de imóvel fora do SFH

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que garantiu aos titulares de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a liberação do saldo para quitar contrato de financiamento celebrado fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Criança com TEA impedida de entrar em sala de aula por falta de máscara será indenizada

O juiz Otávio José Minatto decidiu que o município de São José, que compõe a Grande Florianópolis (SC) terá que indenizar a família de uma criança, de cinco anos, com transtorno do espectro autista (TEA), pelo constrangimento de ser impedida de ingressar em sala de aula por estar sem máscara, em março de 2021. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 15 mil, mais juros e correção monetária.

Justiça determina reintegração de soldado desligado após surto psicótico

Por determinação liminar da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Exército deve suspender a anulação da incorporação de um soldado que passou a sofrer de depressão com sintomas psicóticos cinco meses depois de começar o serviço militar. Conforme a magistrada, caracterizada incapacidade temporária, ele deve ter assegurado o tratamento médico. A decisão foi proferida no último dia 23/11.

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