Direito Público

É inadmissível fornecer água a imóveis clandestinos e irregulares

É inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência no Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel.

Falta de CNH não exime município do dever de indenizar acidente fatal por buraco na rua

A 1a. de Direito Público do TJSC, em recurso de apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou município do litoral norte do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que veio a óbito em acidente de trânsito provocado por um buraco não sinalizado em via pública.

Atirador que pedia ‘passe livre’ em blitz da PM tem seu pleito negado pelo Tribunal

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou mandado de segurança de um homem que queria evitar abordagens e revistas policiais ao transportar arma de fogo para o que é habilitado.

TJPB mantém condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa

Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da ex-prefeita do município de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro de 2010, violando, com isso, princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.

Prefeitura deve indenizar viúva de homem que morreu ao cair em cratera na via pública

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação da prefeitura do município de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016.

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