Direito Público

TRF3 confirma multa de R$ 70 mil a Unimed por negar cobertura de exame

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.

Justiça profere decisão após julgamento de recursos sobre desastre da Samarco em Mariana

O juiz federal substituto Michael Procópio Avelar da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte proferiu uma decisão em que foram julgados embargos de declaração, petições e questões pendentes relacionadas ao “Caso Samarco”, ocorrido em novembro de 2015. Compondo o chamado “Eixo 7” do processo judicial ainda em curso, foram apreciados recursos de instituições de justiça, das comissões de atingidos e da Fundação Renova, entidade criada em razão da celebração do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta(TTAC ) assinado pela empresa Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton.

TRF3 reconhece legalidade do Fies para segunda graduação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a ilegalidade da recusa na concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de uma estudante pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC).

TRF4 mantém suspensa construção de loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau (SC)

Foi mantida a suspensão das autorizações federal e estadual e do processo administrativo municipal para a construção de uma unidade da rede de lojas Havan na área do Centro Histórico de Blumenau (SC). A decisão foi proferida, na última quarta-feira (28), pelo desembargador Rogerio Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Justiça confirma inaptidão de candidato que realizou exercício incorreto em concurso

A Justiça catarinense julgou improcedente a ação proposta por um candidato que concorria ao cargo de agente penitenciário em concurso público que foi considerado inapto no certame por que realizou exercício incorreto na avaliação física. A decisão foi da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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