Direito Público

Município não indenizará igreja que teve atividades interrompidas na pandemia

Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão do juiz Luciano Siqueira de Pretto, da Vara Única de Duartina, que negou pedido de indenização por danos morais feito por igreja contra o Município.

Concessionária tem prazo para fornecer energia elétrica de boa qualidade no sul de SC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa Celesc Distribuição S/A, concessionária de energia elétrica que atende ao município de Garopaba, no litoral sul do Estado, tem 90 dias para apresentar um cronograma de obras e, a partir daí, mais 180 dias para executá-lo, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema elétrico na região.

Hospital vai indenizar casal por não internar gestante de alto risco

Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.

Lei Padre Julio Lancelotti, que impede obstáculos para moradores de rua, avança na Câmara

Foi aprovada, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a chamada lei Padre Julio Lancelotti, que visa coibir a construção de intervenções antimoradores de rua nas cidades brasileiras. Exemplos dessas intervenções antimoradores de rua são pedras pontiagudas ou ásperas, divisórias em bancos, pontas de ferro ou cercas eletrificadas, intervenções comuns nas grandes cidades brasileiras.

TJSP mantém licença para policial militar que adotou criança com mais de sete anos

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que reconheceu o direito de policial militar à licença-adotante de 180 dias após obtenção da guarda provisória de criança para fins de adoção.

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