Direito Público
Lei Padre Julio Lancelotti, que impede obstáculos para moradores de rua, avança na Câmara
Foi aprovada, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a chamada lei Padre Julio Lancelotti, que visa coibir a construção de intervenções antimoradores de rua nas cidades brasileiras. Exemplos dessas intervenções antimoradores de rua são pedras pontiagudas ou ásperas, divisórias em bancos, pontas de ferro ou cercas eletrificadas, intervenções comuns nas grandes cidades brasileiras.
TJSP mantém licença para policial militar que adotou criança com mais de sete anos
Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Central da Capital, que reconheceu o direito de policial militar à licença-adotante de 180 dias após obtenção da guarda provisória de criança para fins de adoção.
TRF3 confirma demolição de rancho construído em área de preservação
Foi confirmado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o acórdão que determinou a demolição de um rancho construído em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Naviraí/MS. Para os magistrados, não foi apresentada na ação rescisória prova nova capaz de assegurar decisão favorável ao autor.
TJSP mantém multa aplicada a posto de combustíveis por prática abusiva durante greve
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que manteve auto de infração e multa de R$ 4.073,40 aplicada pelo Procon municipal contra um posto de combustíveis. que teria se aproveitado da escassez de diesel e da greve dos caminhoneiros em 2018 para aumentar abusivamente o preço do produto.
Hospital é condenado por erro médico que causou paralisia cerebral em bebê
A Justiça condenou um hospital público de Chapecó-SC a indenizar por danos morais, no valor de R$ 100 mil, um bebê, devido à erro médico. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, considerando que pela demora na realização do parto, a criança sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.
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