Direito Público

Justiça nega liminar a estudante que alegou superdotação para ingressar na universidade sem ensino médio

A Justiça Federal indeferiu um pedido liminar feito por uma estudante do segundo ano do Ensino Médio que havia sido aprovada no vestibular de Medicina da UFSC. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou a necessidade objetiva da conclusão do nível anterior ao universitário para o ingresso na instituição.

UFSC não é responsável por furto de veículo em estacionamento público, decide justiça

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU) pelo furto de seu veículo em um estacionamento do campus aberto ao público. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal de Blumenau, que considerou que, como o local do furto era de acesso público e gratuito, a universidade não tinha o dever de vigilância.

TRF1 nega pedido de remoção de tenente temporária da FAB para acompanhar esposo transferido

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.

Município de São Paulo deve fornecer transporte gratuito a criança com Síndrome de Down

Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que condenou o Município de São Paulo e a São Paulo Transporte S/A (SPTrans) a fornecerem transporte gratuito de criança com Síndrome de Down à instituição de educação e desenvolvimento que frequenta.

Professor da UTFPR deve restituir ao erário mais de R$ 6 mil por inserção de dados falsos em sistema

A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava-PR, homologou um acordo de não persecução cível no qual um professor substituto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Guarapuava (PR), terá que devolver ao cofre público mais de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

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