Direito Público

Ex-prefeito e ex-vice-prefeito são condenados por aglomeração durante a pandemia de Covid-19

O ex-prefeito e o ex-vice-prefeito do município de Bodocó (PE), Túlio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo pelo juiz substituto da Vara Única daquela comarca, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.

Justiça da Bahia proíbe festa de R$ 2 milhões com show de Gusttavo Lima

A Justiça da Bahia proibiu o município de Teolândia de realizar repasses para empresas e artistas contratados para a XVI Festa da Banana, que aconteceria entre os dias 4 e 13 de junho. Segundo o Ministério Público do estado, o custo da festa ultrapassa R$ 2 milhões e o cache do sertanejo Gusttavo Lima, que se apresentaria no evento no domingo (5), correspondia a R$ 704 mil, do montante.

André Mendonça dá 10 dias para Planalto explicar sigilo de encontros do presidente com pastores de esquema do MEC.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de dez dias para que a Presidência da República se manifeste sobre o sigilo de 100 anos imposto pelo governo às reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro e pastores envolvidos no suposto esquema de corrupção do Ministério da Educação (MEC).

Pai transgênero conquista direito de alterar seu nome para o atual no registro do filho concebido antes de sua transição

Um homem transexual, pai de um adolescente de 14 anos, obteve o direito de alterar o registro do filho e substituir seu nome feminino, pelo atual, masculino, sem o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração. A decisão, publicada na última segunda-feira (30), é da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza Rangel Pires.

Universidade e município devem indenizar idosa que teve perna amputada por falhas no atendimento de saúde

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação ao município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas, a indenizarem em R$ 72 mil uma idosa que teve a perna amputada por falhas no atendimento de saúde, em duas unidades básicas de saúde (UBS) e no Hospital de Clínicas.

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