Direito Público
André Mendonça convoca órgãos federais e estaduais para discutir alíquotas de ICMS sobre óleo diesel
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima quinta-feira (2), uma audiência de conciliação, às 10h, com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7164), em que deferiu liminar para suspender as cláusulas.
Ex-secretário condenado por improbidade administrativa no uso de serviços e bens públicos em construção particular
Por decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro, um ex-secretário de obras de um município da Serra catarinense foi condenado por improbidade administrativa. O político utilizou maquinário, madeira e mão de obra pública para construir uma casa de campo.
Empresário tem porte de arma suspenso pelo TRF4
Na última quarta-feira (25), o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal (PF) do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.
Município deve indenizar passista de carnaval por uso indevido de imagem
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES) determinou que uma passista de carnaval que teve sua imagem utilizada sem autorização em campanha publicitária seja indenizada pelo município de Vitoria.
TRF4 nega recurso de distribuidora de combustíveis e confirma legalidade de Créditos de descarbonização
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) provimento ao recurso de uma empresa distribuidora de combustíveis de Araucária (PR) que pretendia a isenção da aquisição de Créditos de Descarbonização/CBIOs sob alegação de que se trataria de tributo criado por ato infralegal e, portanto, inconstitucional. Conforme a decisão unânime da 3ª Turma, os CBIOs não possuem natureza tributária.
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