Empresário tem porte de arma suspenso pelo TRF4

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porte de arma guarda municipal
Créditos: Wellphoto | iStock

Na última quarta-feira (25), o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal (PF) do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização.

A Procuradoria da União afirmou que o fato de o autor ser do ramo de transporte rodoviário e residir perto da tríplice fronteira, conforme alegado no mandado de segurança, não é suficiente para a concessão, “sob pena de que todos que se encontrem laborando no setor e residam no mesmo local tenham o direito ao uso de arma de fogo”.

Em sua fundamentação, o desembargador apoiou-se no parecer da Polícia Federal, segundo o qual as alegações do autor não se sustentam, ou seja, o transporte rodoviário não é considerado atividade de risco, o deslocamento de valores pode ser feito eletronicamente e a zona de fronteira recebe trânsito de milhares de pessoas que, por este raciocínio, também teriam direito a portar armas.

Favreto acrescentou em seu voto que é lamentável a busca por autoarmamento da população, quando cabe ao Estado e suas forças policiais a segurança pública da comunidade. “Na prática, isso gera um desvirtuamento do controle público da violência para um regime pessoal e privado, além de aumentar o risco de armas legalizadas serem ‘apropriadas’ pelos setores organizados do crime e tráfico. E, se a crítica é a fragilidade da segurança pública, cobre-se dos órgãos do Estado e da União, pois o armamento da população civil não é a solução!”, afirmou o desembargador.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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