Direito Público
TJAP alerta população sobre golpe envolvendo precatórios
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) está alertando a população e autoridades sobre uma nova onda de golpes envolvendo precatórios no estado. O golpe, aplicado mais comumente por meio do WhatsApp, consiste em pedir que a pessoa que tenha processos de precatórios pendentes pague um boleto em nome de pessoa física para receber o valor.
TRF4 nega usucapião de imóveis localizados em Parque Nacional
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso em ação de usucapião de homem que afirma ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.
Mantida autuação de empresa de eventos que estabeleceu moeda fictícia em festival
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão que manteve a multa de R$ 30 mil imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a empresa, R & C Eventos, Promoções e Publicidades Ltda, organizadora do “Festival Maximus”, por estabelecer uma moeda fictícia, o “metals” utilizado no evento realizado em 07.09.16.
Justiça paulista mantém indenização a familiares de homem que morreu durante enchente
Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar, por danos morais, familiares de um homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
TJSP mantém entendimento de que agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos
Foi mantido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando para suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos à mão de obra terceirizada.
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