TJSP mantém entendimento de que agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos

Data:

TJSP mantém entendimento de que agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos | Juristas
The statue of justice Themis or Justitia, the blindfolded goddess of justice against an ionic order colonnade, as a legal concept

Foi mantido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando para suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos à mão de obra terceirizada.

De acordo com os autos (1018400-96.2020.8.26.0114), o sindicato, na condição de representante das empresas prestadoras de serviço de agenciamento e fornecimento de mão de obra temporária no Município de Campinas, impetrou mandado de segurança visando recolher o imposto apenas sobre a “taxa de agenciamento”.

alimentação transporte
Créditos: Martin Fredy | iStock

O relator do recurso, desembargador João Alberto Pezarini, esclareceu que, se a empresa de fato realiza apenas a intermediação de mão de obra, isto é, sem dispor de seus próprios funcionários para atender as demandas das tomadoras, é o caso de deduzir a despesa com o imposto sobre salários e encargos sociais dos contratados.

Porém, não há provas nos autos de que todas as empresas representadas pelo sindicato atuem exclusivamente na seleção e contratação de mão-de-obra, afirmou o magistrado. “Daí porque, a jurisprudência vem, atualmente, reconhecendo a incidência do imposto, em casos como na hipótese, não só sobre a comissão (‘taxa de agenciamento’), mas também sobre os valores destinados ao pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores”, frisou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.