Direito Público
Justiça determina que Neoenergia e Aneel se manifestem sobre aumento na tarifa em Pernambuco
O juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, para que a Neoenergia-PE e a Aneel se manifestem, em até cinco dias, sobre o reajuste da conta de luz dos pernambucanos que entrou em vigor na sexta-feira (29) A decisão responde a uma ação do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), com pedido liminar contra o reajuste na tarifa e energia no estado de Pernambuco.
Justiça confirma necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a necessidade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior e negou o recurso de um estudante de 18 anos, residente em Florianópolis, que solicitava a matrícula no curso de graduação de Medicina da Universidade do Sul de Santa Catarina (UniSul) sem ter concluído essa etapa do período estudantil.
TRF3 determina matrícula de aluno com deficiência em curso de Relações Internacionais da Unifesp
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a um aluno com deficiência o direito de matricular-se no curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Ele havia sido aprovado no vestibular e contemplado nas cotas do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), no 1º semestre de 2021, mas não teria apresentado a documentação completa à instituição de ensino.
Justiça condena quatro réus por fraudes em licitações e peculato-desvio
A 2ª Vara da comarca de Içara (SC) condenou quatro réus - três deles servidores municipais - por peculato-desvio e fraudes em licitações e contratos da autarquia municipal responsável pelos serviços de água e esgoto em município daquela região. A decisão é do juiz Fernando Dal Bó Martins, titular da 2ª Vara da comarca de Içara, que determinou o ressarcimento ao órgão dos valores desviados, o que ultrapassa R$ 100 mil.
Bolsista deve restituir a Fapesp valores recebidos em programa de pós-doutorado
Por unanimidade, foi mantido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou uma bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366.890,77.
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