O procurador-geral da República (PGR) em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina, pelo seu Plenário, critérios objetivos para à quebra de sigilo de pessoas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Para o procurador-geral, a medida é necessária para uniformizar decisões da Corte e resguardar a segurança jurídica.
Segundo ele, como a Suprema Corte e vêm recebendo solicitações semelhantes e são tomadas decisões monocráticas divergentes, existe a necessidade de se definir balizas que assegurem a uniformidade das decisões assegurando o respeito aos direitos dos diversos impetrantes que estão sendo ouvidos pela CPI.
A manifestação – um agravo regimental – foi feita no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunização, Franciele Fontana, contra ato da CPI, que determinou o afastamento de seus sigilos telefônico e telemático. A petição destaca a existência de vários pedidos sobre o mesmo tema com decisões monocráticas tanto deferindo o pedido liminar, impedindo a quebra dos sigilos telefônico e telemático, quanto indeferindo a solicitação e, consequentemente, mantendo a determinação da CPI.
Conforme pontua o procurador-geral em exercício, as decisões divergentes ocorrem mesmo diante do tratamento zeloso dado ao tema pelos ministros da Suprema Corte. “Assim, com vistas a sanar esse quadro de instabilidade gerado pelas decisões judiciais divergentes e objetivando garantir a segurança jurídica e a jurisprudência uniforme desse STF, o debate em questão deve ser solucionado pelo órgão colegiado dessa Suprema Corte”, ponderou, ao pedir que o recurso seja incluído em pauta para julgamento no Plenário do STF, a fim de que seja dado tratamento isonômico às medidas cautelares de afastamento de sigilo determinadas pela CPI da Pandemia.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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