TJRN condena 11 pessoas por esquema de corrupção na Semurb em Natal

Data:

Barômetro Global da Corrupção
Créditos: Gabriel Ramos | iStock

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou 11 pessoas pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva, em um esquema de cobrança e recebimento de valores indevidos por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal. Alguns dos réus também foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com os autos do processo (0231803-41.2007.8.20.0001), um servidor público da Semurb atuava como uma espécie de “despachante privilegiado”, cobrando valores para promover celeridade a processos no órgão e era o mentor intelectual de um grupo de servidores lotados no Setor de Fiscalização Urbanística da secretaria. Ele foi condenado a uma pena de 21 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Registrou-se também o envolvimento de diversos empresários no caso, os quais ofereciam o pagamento de vantagens indevidas para que fossem dispensados Estudos como os de Impacto Ambiental, Impacto à Vizinhança (EIV) e Relatórios de Impacto de Trânsito (RITU), bem como que fossem aceleradas a liberação de alvarás e licenças e extraviadas eventuais sanções.

Cinco empresários foram condenados por corrupção ativa, com penas que variam de dois anos a quatro anos e dez meses de reclusão. Outros três servidores foram condenados por corrupção passiva. Eles atuavam solicitando e recebendo vantagens indevidas para deixar de fiscalizar os empreendimentos, detectar irregularidades e agir sobre multas. As penas variam entre sete anos a 14 anos e oito meses de reclusão.

Na mesma sentença foram absolvidos quatro servidores da acusação de corrupção passiva e 13 pessoas pela acusação da prática de corrupção ativa. Também foi declarada a extinção de punibilidade quanto à prática de formação de quadrilha pelo grupo de servidores, em razão da prescrição do crime.

Depoimento de um ex-secretário do órgão afirma que “a desorganização e a falta de estrutura da SEMURB traduziam um ambiente extremamente profícuo para o desenvolvimento de ações de corrupção, e que era comum que as pessoas se dirigissem até a Secretaria para contestar notificações, alegando já ter pagado anteriormente para regularização de obras”. O ex-gestor também declarou que ao assumir a secretaria, chamou sua atenção o fato de que nenhum processo instaurado era indeferido, alegando que aqueles que não eram deferidos ficavam em aberto por um período prolongado.

Em relação ao servidor apontado como “despachante privilegiado”, o julgamento do Grupo de Apoio às Metas do CNJ aponta que as provas colhidas no processo comprovam que ele se utilizou de sua posição de servidor em órgão público e com amplo acesso à áreas sensíveis da repartição para obter vantagem financeira.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.