Tag: prestação pecuniária
TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.
TJSP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou auxiliar de enfermagem pela não aplicação proposital de vacina em idoso. Conforme a decisão, a ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.
Justiça da Paraíba condena delegado de Polícia por crime de resistência
O juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou o delegado de Polícia Civil Elcenho Engel Leite de Souza pela prática do crime de resistência. A pena, de dois meses de detenção, foi convertida em prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de cinco salários mínimos.
Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa
O Juiz de Direito Hugo Torquato da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o condutor denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar 3 (três) salários mínimos, por ter dirigido embriagado, praticando a infração penal descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...
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OpenAI lança GPT-5.6 com novos recursos de inteligência artificial e amplia debate sobre segurança e uso profissional
A OpenAI lançou o GPT-5.6, nova geração de inteligência artificial com versões voltadas para alto desempenho, uso cotidiano e menor custo. O lançamento foi precedido por discussões sobre segurança cibernética e veio acompanhado de novos recursos do ChatGPT, incluindo ferramentas de agente de IA capazes de executar tarefas em aplicativos conectados. A evolução da tecnologia amplia o debate sobre regulamentação, proteção de dados e responsabilidade no uso de sistemas inteligentes.
Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência
O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para publicidade de apostas online, obrigando anúncios de bets a exibirem alertas sobre riscos de dependência e proibindo campanhas que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou forma de enriquecimento. A regulamentação também restringe a atuação de influenciadores e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas em caso de descumprimento.
STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.
TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro e defesa da vítima recorre ao STJ
O TJ-SP absolveu Thiago Brennand de uma condenação por estupro que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. A maioria dos desembargadores entendeu que havia dúvida suficiente sobre os fatos para aplicar o princípio do in dubio pro reo. A defesa da vítima recorreu ao STJ, enquanto o empresário continua preso em razão de outras condenações criminais.
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