Tag: prestação pecuniária
TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.
TJSP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou auxiliar de enfermagem pela não aplicação proposital de vacina em idoso. Conforme a decisão, a ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.
Justiça da Paraíba condena delegado de Polícia por crime de resistência
O juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou o delegado de Polícia Civil Elcenho Engel Leite de Souza pela prática do crime de resistência. A pena, de dois meses de detenção, foi convertida em prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de cinco salários mínimos.
Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa
O Juiz de Direito Hugo Torquato da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou o condutor denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar 3 (três) salários mínimos, por ter dirigido embriagado, praticando a infração penal descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)...
Popular
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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