Direito Securitário

Omissão da existência de seguro para carro acidentado é má-fé

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.

Plano de saúde não precisa manter preços em migração de coletivo para individual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora do plano de saúde não tem obrigação de manter preços ao segurado que migra de um plano coletivo para um plano de saúde individual ou familiar. O tribunal entende que, caso deseje manter os serviços assistenciais da antiga operadora, o beneficiário deve aceitar novas regras e valores de mensalidades da nova modalidade escolhida.

São nulas cláusulas contratuais que excluem cobertura securitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do TJ-SP que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado pela Assurant Seguradora.

Seguradora deve pagar indenização do DPVAT mesmo diante de inadimplência

Mesmo se o proprietário de veículo estiver inadimplente com o seguro DPVAT, a seguradora conveniada deve pagar a indenização relativa. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT ao confirmar a sentença que condenou a seguradora a pagar o seguro no valor de R$ 2.531,25.

Genitores de jovem que caiu do oitavo andar em fosso de elevador serão indenizados

Por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença condenatória que reconheceu o direito de Dejanir Luiz Moratelli e Madalena Correa Moratelli em serem indenizados a título de danos morais, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor dos genitores de um garoto que caiu do oitiavo andar no fosso de um elevador.

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