A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú ao pagamento do seguro de vida à beneficiária, autora da ação, que não honrou as últimas prestações devidas, em face do tratamento de seu pai, que faleceu em decorrência de um câncer. Ele não foi intimado, nos últimos meses de vida, sobre um possível cancelamento do contrato de seguro.
Mapfre Seguros deverá pagar conserto em oficina escolhida pelo consumidor
Caso o segurado realize o conserto do automóvel em oficina cujo orçamento havia sido recusado...
De forma unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão de primeira instância que permitiu a demandante, ora mutuária, a suspender o pagamento das prestações vincendas do financiamento habitacional, em razão de sua invalidez permanente, e condenou a CEF ao pagamento de indenização a título de danos materiais....
A 3ª Turma do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que, em caso de divergência sobre o início da vigência do contrato, prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.
Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por J.C.C. e desproveram o...
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