Banco honrará seguro de vida sem pagamento das últimas prestações

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Itaú ao pagamento do seguro de vida à beneficiária, autora da ação, que não honrou as últimas prestações devidas, em face do tratamento de seu pai, que faleceu em decorrência de um câncer. Ele não foi intimado, nos últimos meses de vida, sobre um possível cancelamento do contrato de seguro.

Seguradora deve pagar conserto em oficina à escolha do consumidor, no limite do orçamento aprovado

Mapfre Seguros deverá pagar conserto em oficina escolhida pelo consumidor Caso o segurado realize o conserto do automóvel em oficina cujo orçamento havia sido recusado...

Legitimidade da CEF reconhecida para responder sobre todas as questões concernentes a contratos do SFH

De forma unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão de primeira instância que permitiu a demandante, ora mutuária, a suspender o pagamento das prestações vincendas do financiamento habitacional, em razão de sua invalidez permanente, e condenou a CEF ao pagamento de indenização a título de danos materiais....

Em caso de divergência, prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida

A 3ª Turma do STJ, com base no Código de Defesa do Consumidor, entendeu que, em caso de divergência sobre o início da vigência do contrato, prevalece a data mais favorável ao beneficiário de seguro de vida.

TJ concede indenização de mais de R$ 200 mil por invalidez permanente

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por J.C.C. e desproveram o...

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