TST acolhe argumento da Caixa em ação que buscava usar valores do Fundo para quitar parcelas trabalhistas
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para a quitação de dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, uma sócia de uma empresa tentava usar os valores do FGTS para quitar parcelas trabalhistas.
A ação chegou ao TST por meio de um mandado de segurança impetrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com os autos, a empregadora havia chegado a um acordo na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), oferecendo os valores de sua própria conta no FGTS para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Mas, segundo a Caixa, a situação não se enquadra nas hipóteses previstas pelo artigo 20 da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) para o saque.
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Para a relatora do recurso, ministra Dalaíde Miranda Arantes, a Caixa tem razão na reclamação. “Não está prevista a hipótese em que o juízo, ao homologar a proposta de acordo, autoriza a expedição de alvarás para que as contas da sócia da empresa executada fossem movimentadas, com o fim de quitar créditos trabalhistas”, destacou.
Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) considerou improcedente o pedido da Caixa. O TRT-15 lembrou que o STJ já autorizou a penhora e direcionamento de créditos do FGTS para pagamentos de dívidas alimentares.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.