Direito Trabalhista

Vendedora de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade

A Justiça do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustíveis de Belo Horizonte (MG). A decisão unânime foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendendo que na farmácia ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, área considerada de risco.

TST nega justiça gratuita à empregada doméstica que não comprovou carência financeira

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o benefício da justiça gratuita a uma empregada doméstica de Alfenas (MG) que não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A Mulher havia sido multada na primeira instância por litigância de má-fé.

STF decide que lei municipal não pode restringir direito de férias de servidores após licença saúde

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual no último dia 2/12, que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais.

Empresa deve indenizar candidata transexual por negar uso de nome social

A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma empresa, atuante no ramo de cartões de desconto, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma candidata a vaga de emprego após a companhia negar que a mulher, que é transexual, usasse o seu nome social por causa de uma suposta indisponibilidade técnica de cadastrar o nome social dela no sistema corporativo. A sentença é do juiz Alessandro da Silva.

Sócio que se desligou de empresa não deve responder por dívida da compradora

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.

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