Direito Trabalhista

Justiça considera válido desconto de multa por infração de trânsito em salário de empregado

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, do salário de um trabalhador, que utilizava o carro da firma para trabalhar, para pagamento de multas. O entendimento do colegiado foi de que quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei.

TST nega reintegração de bancário dispensado na pandemia

Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio.

Gerente da Uber no Brasil perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado pela extinção do direito a cota de ações da empresa ao ser dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

TRT-19 determina que shopping crie local de amamentação para as empregadas

Foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em Alagoas (TRT-19 / AL) mandado de segurança interposto pelo Parque Shopping Maceió em face de decisão de tutela antecipada proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho da capital, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando a criação de local de amamentação para as empregadas.

TST nega indenização a jogador por nota do figueirense atribuindo aos jogadores culpa por não disputarem partida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

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