Direito Trabalhista

LSI e Vale devem indenizar avós de trabalhador morto no desastre de Brumadinho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a LSI – Administração e Serviços S.A. e a Vale S.A. a indenizarem, em R$ 500 mil, os avós de um auxiliar de serviços morto após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O colegiado considerou o convívio próximo entre o trabalhador e seus avós, que já estavam aos cuidados do neto.

Justiça do trabalho mantém rescisão indireta de atendente de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro

Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. Aplicada quando há falta grave do empregador, na rescisão indireta é o empregado que de certo modo, demite o empregador/empregadora.

Justiça do trabalho nega indenização a mecânico da Vale em tratamento psicológico

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a negativa ao pedido de indenização, por danos materiais, de um mecânico demitido pela Vale S.A., em Vitória (ES). O trabalhador que passava por tratamento psicológico iniciado após o sequestro de um parente, alegava nexo causal.

TST mantém justa causa de empregado da JBS que filmou linha de produção sem permissão

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

Empresa de engenharia deve indenizar trabalhador por dispensa vexatória

A justiça condenou uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima (MG), a indenizar por danos morais um trabalhador que teve dispensa vexatória. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.

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