Direito Trabalhista

Volkswagen e sindicato dos metalúrgicos fecham acordo milinário em Taubaté (SP)

O coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Taubaté (SP), juiz André da Cruz e Souza Wenzel homologou, em audiência telepresencial realizada no último dia 21/3, um acordo milionário entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região e a Volkswagen do Brasil.

TST determina que Energisa pague adicional de insalubridade a eletricista por exposição ao sol

Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.

Assédio: Sindicalista com estabilidade é demitido por dar tapa nas nádegas de colega de trabalho

A 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) autorizou a demissão por justa causa de dirigente sindical, acusado de assédio por ter dado um tapa nas nádegas de uma colega de trabalho.

TRT-15 reduz multa de R$ 3,6 milhões aplicada ao Magazine Luiza por considerá-la excessiva

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15  (Campinas/SP) reduziu de R$ 1 mil para R$ 300, o valor de multa diária por trabalhador, arbitrada para o descumprimento de obrigações de fazer aplicada aplicada ao Magazine Luiza. A ação principal, julgada parcialmente procedente, foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SP), e a empresa foi condenada a conceder a todos os seus trabalhadores um descanso semanal remunerado a cada período de seis dias, devendo este coincidir com o domingo.

Justiça do Trabalho exclui multa por litigância de má-fé imposta a município em ação rescisória

A Justiça do Trabalho afastou a multa por litigância de má-fé, imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP), pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu não haver conduta danosa que justifique a imposição da multa.

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