Ajuda de custo para transferência de domicílio não está sujeita a imposto de renda

Data:

Imposto de Renda (IR)
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sentença e definido o afastamento da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ajuda de custo destinada à transferência de domicílio de um trabalhador de São Bernardo do Campo/SP para Camaçari/BA.

De acordo com o colegiado, o empregado comprovou que o valor era referente auxílio para o deslocamento de domicílio. Ele anexou aos autos um adendo ao contrato de trabalho e e-mail da empresa comunicando a transferência. Além disso, a legislação e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3 garantem a não incidência do IRRF nesta situação.

O autor entrou com mandado de segurança, em 2019, contra a União pela cobrança do tributo sobre a “gratificação especial” paga por sua empresa para cobrir despesas de transferência de domicílio. O valor de R$ 99.345,33 equivalia a sete remunerações do empregado.

Em primeira instância, a Justiça Federal concedeu a ordem e aceitou o argumento de que a verba teria natureza jurídica de ajuda de custo, não incidindo, portanto, IRRF quando do respectivo pagamento. A União apelou ao TRF3.

Ao analisar o recurso (5003981-54.2019.4.03.6114), o desembargador federal relator Carlos Muta afirmou que, conforme o STJ, a ajuda de custo paga ao empregado, sem habitualidade, para transferência de local de trabalho, não se integra ao salário, sendo isenta de imposto de renda.

“Com efeito, a análise das provas carreadas aos autos respalda a natureza indenizatória da verba, qualquer que seja o nomen juris (denominação legal) aplicado, pois demonstrado que se destina exclusivamente ao ressarcimento de despesas de transferência de domicílio por deslocamento do empregado. Consta expressamente da cláusula contratual específica que nenhum outro valor deve ser reembolsado pelo empregador, a confirmar, portanto, a natureza indenizatória e eventual do pagamento”, acrescentou.

A Terceira Turma concluiu que o valor recebido pelo empregado, ainda que expressivo, não descaracteriza a natureza jurídica de indenização e manteve por unanimidade, a sentença negando provimento à apelação e à remessa necessária.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo