A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) não impede aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoa com deficiência.
Em primeira instância, o Juízo considerou que “a afirmação do impetrante de que possui disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido nos termos do art. 5º da Lei 10.690/2003 (que concede a isenção do IPI) é incompatível com o art. 20, da Lei 8.742/1993, que destina o benefício assistencial para aquele que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.
No recurso (1001434-77.2021.4.01.3307) o beneficiário alegou que a obtenção do benefício de prestação continuada não exclui o direito à isenção pretendida.
O relator, desembargador federal Hércules Fajoses, destacou que o apelante é portador do transtorno autista, enquadrando-se entre as elencadas na norma do art. 1º da Lei 8.989/1995.
Verificou o magistrado que a lei que disciplina a isenção tributária para portadores de deficiência não impossibilita a coexistência entre a obtenção do BPC, já concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao apelante, e a isenção fiscal relativa a veículos comprados por pessoas portadoras de deficiência pleiteada no processo.
Deste modo, e conforme a jurisprudência do TRF1, a verificação da disponibilidade financeira será realizada no caso concreto, conforme preceitua a norma de regência, concluiu o relator, votando no sentido de dar provimento à apelação para reconhecer a isenção do imposto na aquisição do veículo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000