Direito Tributário

Redução de ICMS para produtos importados é constitucional

Por maioria dos votos, foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Resolução do Senado, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre produtos importados.

Sócio de supermercado é condenado por crime contra a ordem tributária

O sócio da empresa Costa e Sena Supermercado - ME foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 60 dias-multa por ter praticado crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser pago ao Fundo Penitenciário, dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.

Justiça Federal mantém anulação de autos de infração sobre ágios decorrentes de transações de empresa

Foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o provimento a um recurso da União, confirmando a sentença que havia anulado autos de infração e créditos tributários cobrados da empresa CREMER S.A., sediada em Blumenau (SC). A decisão foi unânime.

STF determina isenção de ICMS sobre operações com softwares em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de softwares no Estado de São Paulo é inconstitucional. O parecer se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5576) ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 87/1996 e da Lei estadual 6.374/1989, que previam a incidência do imposto.

TRF1 nega apelação de empresa contra sentença que julgou improcedente inexigibilidade de multas

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa contra sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade das multas aplicadas em processos administrativos, pela Fazenda Nacional (FN). O entendimento foi de que a denúncia espontânea em matéria tributária não afasta multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória.

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