Parcelamento tributário feito após o bloqueio de valores via Bacenjud não desconstitui penhora, entende TRF1

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Sistema BacenJud 2.0 - Banco Central
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que parcelamento tributário feito após o bloqueio de valores via Bacenjud não desconstitui penhora. A decisão se deu ao indeferir o pedido de reforma da decisão, no agravo de instrumento, que negou o desbloqueio de restrições sobre bens do agravado (um veículo e valores de conta bancária).

Na decisão agravada o juiz indeferiu o desbloqueio ao fundamento de que “o executado não comprovou que o parcelamento é anterior ao bloqueio”.

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Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

Relator do processo (1034702-57.2018.4.01.0000), juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio verificou que o veículo a que se refere o agravante não está penhorado, apenas restrito para transferência e que há certidão do oficial de justiça informando que o bem não lhe pertence mais, o que torna contraditório o pedido de desbloqueio por parte do agravante.

O magistrado destacou que, aplicando ao caso concreto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a penhora já realizada”.

Crédito TributárioNo caso dos valores, a penhora ocorreu antes do parcelamento da dívida, e a efetivação do parcelamento após o ajuizamento da execução fiscal e da penhora apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, prosseguiu Alexandre Buck.

Concluiu o magistrado que o pedido do recorrente não merece prosperar, sendo seguido por unanimidade em seu voto.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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