A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão crucial, determinando que a Receita Federal não pode exigir o Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias recebidas por um advogado portador de paralisia cerebral. Além disso, a decisão anula a cobrança desse tributo em todo o processo administrativo.
O advogado, desde seu nascimento, enfrenta a paralisia cerebral, uma condição irreversível e incapacitante. No entanto, a Receita Federal inicialmente se recusou a aplicar o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, que isenta de IR os rendimentos de pessoas físicas com proventos de aposentadoria que tenham alguma moléstia grave. Alegaram que, como o advogado estava trabalhando, os proventos não poderiam ser isentos e deveriam ser tributados.
O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos enfatizou que a isenção é devida, independentemente de o autor continuar exercendo sua profissão de advogado, respeitando o objetivo de aliviar os encargos financeiros relacionados ao tratamento médico das pessoas com doenças graves. A vitória foi conduzida pelos advogados Guilherme Rocha e Aída Parreiras, do escritório Raphael Miranda Advogados.
Essa decisão estabelece um importante precedente que pode beneficiar outros profissionais com condições semelhantes, garantindo seus direitos à isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos em pensões alimentícias. Confira a decisão completa: Decisão 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
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