Dupla condenada a mais de 500 anos de prisão por latrocínio quádruplo na Serra de SC

Data:

Dupla condenada a mais de 500 anos de prisão por latrocínio quádruplo na Serra de SC | Juristas
Créditos: KucherAV / Shutterstock.com

A juíza Mônica Grisólia Mendes, titular da comarca de Otacílio Costa, condenou dois homens a penas que, somadas, superam os 550 anos de privação de liberdade – em regime inicial fechado – pela prática do crime de latrocínio consumado contra quatro vítimas, entre elas um casal de 65 e 57 anos e uma criança de apenas oito anos. Um dos réus era parente das vítimas.

O crime aconteceu por volta das 16 horas do dia 16 de janeiro de 2016. A criança foi retirada dos braços da mãe, que conseguiu fugir. Os autos revelam que, em razão do parentesco, era normal o réu estar no local dos fatos – um sítio. O comparsa não era conhecido da família. O ataque foi perpetrado e concluído com um facão ou faca de lâmina de bom porte. O crime teria ocorrido por cobiça, uma vez que os réus tinham informação de que o casal havia levantado R$ 25 mil com a venda de animais e guardava o dinheiro em casa.

A única sobrevivente, mãe da menor falecida, escondeu-se no mato para não ser eliminada também. A violência e crueldade do evento foram notícia em vários meios e provocou forte revolta. Segundo a magistrada, o delito foi vil e as consequências, “gravíssimas”. O homem que tinha relação de parentesco com as vítimas foi sentenciado em 281 anos e um mês de reclusão. Seu comparsa recebeu pena de 268 anos e 10 de meses de reclusão. Ambos podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.

Processo de N°: 00000453820168240086.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.