É inconstitucional lei que autoriza entrada de animais em hospitais

Data:

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (Fehospar) propôs a ação afirmando que a lei desrespeita a soberania e competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA). 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a lei que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais é inconstitucional pois viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes. 

“A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei”, afirmou o relator, desembargador José Sebastião Fagundes Cunha.

A Procuradoria-Geral de Justiça também se posicionou contra a constitucionalidade da lei. De acordo com o órgão, “a autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam riscos ao ser humano extrapola os dados científicos obtidos no estudo da Terapia Assistida por Animais, prática já consolidada que possui rígidos protocolos para o controle de infecções hospitalares”. 

A decisão do TJ-PR também seguiu o posicionamento do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e da Comissão de Controle de Infecções em Serviços de Saúde, que foram desfavoráveis à entrada e à visitação de animais domésticos em estabelecimentos de assistência à saúde.

 

0001334-58.2017.8.16.0000

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.