O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário.
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), Cynthia Silveira Carvalho, decidiu pela autorização do rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa.
Uma mulher ajuizou uma ação contra o locador, alegando que entrou no imóvel em fevereiro deste ano, contudo, em pouco tempo no local, identificou vários problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras e mofo, nas áreas privativas e comuns, ambas de responsabilidade do proprietário.
A requerente afirmou que não foi entregue qualquer termo de vistoria do imóvel no momento da contratação e que não tinha conhecimento dos problemas relatados quando fechou contrato. Por conta disso, pediu a rescisão do ajuste, sem a incidência de multa, o que lhe foi negado pelo locador.
Em sua defesa, o locador admitiu que recebeu diversas reclamações da demandante e de outros inquilinos do imóvel, mas alegou ter feito todos os reparos solicitados. Sustentou, ainda, que apesar das imagens e vídeos apresentados pela locatária, referentes às áreas comuns do prédio, não há prova nos autos de que a unidade da demandante estaria apresentando vícios de qualquer natureza, bem como que foi feita vistoria antes da entrega do imóvel à requerente, tendo sido atestado o perfeito estado de conservação do bem.
A juíza destacou que mesmo com todos os argumentos, o réu “não juntou absolutamente nenhuma prova de tais fatos, deixando de demonstrar a adequada manutenção do prédio, a realização dos reparos mencionados, ou mesmo a vistoria alegada”.
Dessa forma, a magistrada entendeu estar comprovado que o locador não fez a devida manutenção no imóvel alugado à autora, tornando insustentável a sua permanência no local, o que justifica a rescisão do contrato.
“Mais do que isso, uma vez constatada a justa causa para o pedido rescisório, não há como se falar em condenação da demandante ao pagamento de qualquer multa contratual, motivo pelo qual dever ser julgado procedente o pedido de rescisão do ajuste sem qualquer ônus para a autora.” Completou. Cabe recurso da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0707771-80.2018.8.07.0003