Receita Federal exige declaração de ganhos com apostas online no IRPF 2026

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A Receita Federal determinou que contribuintes que obtiveram rendimentos em 2025 provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, deverão declarar tais valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, nos termos da legislação tributária vigente.

Abrangência da obrigação

A exigência aplica-se a contribuintes que tenham recebido prêmios superiores a R$ 28.467,20 durante o ano-calendário de 2025, na modalidade de apostas de quota fixa, abrangendo plataformas digitais e loterias regulamentadas.

Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, os ganhos obtidos nessas operações devem ser apurados e informados na declaração anual, uma vez que constituem rendimento tributável sujeito à tributação conforme a legislação vigente.

Forma de declaração

A Receita Federal disponibilizou campos específicos no programa da declaração para registro desses rendimentos, observando-se:

  1. Ganhos com apostas: informados como rendimento tributável, sujeitos à incidência de IR;
  2. Saldos em contas das plataformas de apostas: declarados na ficha de “Bens e Direitos”, quando superiores a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

As plataformas de apostas deverão fornecer aos usuários documento denominado “ComprovaBet”, contendo o histórico completo de movimentações e prêmios, para fins de comprovação perante o Fisco.

Base de cálculo e tributação

O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o montante aplicado nas apostas. Para ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20, aplica-se alíquota de 15% sobre o valor excedente, em conformidade com a legislação tributária aplicável.

Outras alterações relevantes no IRPF 2026

  • Declaração pré-preenchida ampliada: maior volume de informações automáticas, reduzindo a necessidade de inserção manual;
  • Restituições em quatro lotes: alteração em relação à sistemática anterior de cinco lotes;
  • Restituição automática para pequenos contribuintes: restituição de valores retidos na fonte sem necessidade de declaração, programada para 15 de julho;
  • Nome social: possibilidade de registro do nome social diretamente na declaração.

Prazos e penalidades

O prazo de entrega do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. O programa de preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, sendo que as transmissões poderão ser realizadas a partir de 23 de março, às 8h.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, conforme previsto na legislação tributária.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste exercício, mantendo o critério de prioridade na restituição para quem entregar a declaração de forma antecipada e sem inconsistências.

(Com informações da Agência Brasil por Wellton Maximo)

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