
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 5.994/2023, que promove alteração no regime de prescrição aplicável ao crime de assédio sexual, previsto no Código Penal Brasileiro.
A proposição, de autoria da Ana Paula Lobato, recebeu parecer favorável do relator, Fabiano Contarato, com emenda modificativa. Caso não haja interposição de recurso para apreciação em Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que o termo inicial da contagem do prazo prescricional, nos crimes de assédio sexual, passa a ocorrer apenas após o encerramento da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência do agente sobre a vítima, salvo na hipótese de já ter sido proposta ação penal anteriormente.
A redação original previa como marco inicial o término do vínculo laboral. Contudo, o relator promoveu ajuste técnico ao fundamento de que tal expressão não abrange todas as hipóteses configuradoras do delito, uma vez que o tipo penal de assédio sexual não exige relação formal de emprego, sendo suficiente a existência de relação de poder ou hierarquia. A alteração amplia o alcance normativo, contemplando situações envolvendo, por exemplo, estagiários, estudantes e trabalhadores sem vínculo formal.
Sob a perspectiva material, a proposta busca adequar o regime prescricional às particularidades do delito, reconhecendo que a relação de subordinação pode inibir a vítima de promover a persecução penal em momento oportuno, em razão de temor de retaliações ou dependência hierárquica.
Segundo a autora, a medida visa assegurar condições mais efetivas para o exercício do direito de ação, permitindo à vítima reunir elementos probatórios e formalizar a denúncia sem o risco de extinção da punibilidade pela prescrição. No mesmo sentido, o relator destacou que a alteração legislativa contribui para o aumento da efetividade da tutela penal e para o fortalecimento da proteção às vítimas.
Com a aprovação, consolida-se entendimento legislativo no sentido de compatibilizar o instituto da prescrição com os princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça, especialmente em contextos marcados por assimetria de poder.
(Com informações da Agência Senado)
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