Editora Abril condenada a indenizar o fotógrafo Clio Luconi por violação de direitos autorais

Data:

A juíza da 28ª Vara Cível de São Paulo, no processo nº 1032101-45.2015.8.26.0100, condenou a Abril Comunicações S.A. a indenizar o fotógrafo Clio Luconi por violação de direitos autorais. O fotógrafo, representado pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital, ingressou com uma ação judicial após verificar uma fotografia, de sua autoria, publicada, sem a sua autorização, no site oficial da revista “Viaje Aqui”, da Editora Abril.

A revista eletrônica utilizou a obra do fotógrafo indevidamente para ilustrar uma matéria, publicada em setembro de 2014, que tratava de destinos turísticos para o Réveillon, com sugestão de pacotes. Apesar de não se tratar de matéria publicitária direta, é evidente o interesse lucrativo da empresa, próprio de sua atividade.

Os advogados do requerente, Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital, comprovaram a autoria de Clio Luconi por meio de registro efetuado no Cartório Toscano de Brito de João Pessoa/PB, em 2013. A Editora Abril não esclareceu a origem do arquivo, deixando de se resguardar contra eventual alegação de uso indevido, à luz da Lei 9.610/98.

Diante das informações, a juíza Ana Lúcia Xavier Goldman condenou a Abril Comunicações S.A. a indenizar o fotógrafo Clio Luconi, por danos materiais, o valor de R$1.500,00, e por dano moral, o valor de R$3.000,00. Além disso, obrigou a ré a retirar a publicação da fotografia de seu site, sob pena de R$300,00 de multa diária.

Da sentença, cabe recurso.

Leia a Sentença.

Processo: 1032101-45.2015.8.26.0100

Teor do ato:

Do exposto, (1) julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, primeira figura, do Código de Processo Civil, com relação aos réus Flytour Viagens Ltda. e Aquarela Praia Hotel Ltda. Me. Arcará o autor com as despesas processuais e honorários dos advogados, arbitrados em R$1.000,00 (um mil reais) para cada, com observância do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil; (2) e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré Abril Comunicações S.A. a (2.1) excluir da matéria divulgada em seu site a fotografia em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00; (2.2) pagar ao autor indenização por dano material, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir da data da publicação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, (2.3) e pagar indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Vencida em maior parte, a ré Abril arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais). Fls. 756/757: à Serventia para conferência e, se necessário, complementação do cadastro processual. P.R.I.C. Advogados(s): Denise Marin (OAB 141662/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Carlos Matias Bento (OAB 178409/SP), Ricardo Matias Bento (OAB 295736/SP), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo