Em ação contra o SBT, STJ entende que emissoras devem manter arquivos até prescrição de indenização

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que canais de televisão no Brasil são obrigados a manter arquivado todo o seu conteúdo exibido por um período mínimo de três anos. Essa decisão foi tomada durante um recurso especial do SBT, que foi obrigado a entregar a um homem o arquivo contendo uma reportagem sobre maus-tratos a crianças, veiculada em novembro de 2010, devido à presença desse indivíduo na reportagem.

O entendimento baseia-se no prazo de três anos estabelecido pelo Código Civil, durante o qual as pessoas que se sentirem afetadas têm o direito de buscar indenizações por meio de ações de reparação.

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Segundo informações do processo (1.602.692), o homem foi informado por vizinhos sobre a reportagem e pretende mover uma ação de indenização por danos morais. As instâncias inferiores já haviam concedido a ordem de entrega do arquivo, mas o SBT contestou essa decisão no STJ.

A emissora alegou que, quando o pedido de entrega foi feito em maio de 2011, o arquivo contendo a reportagem já havia sido destruído. Isso ocorreu porque, de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), o material deve ser mantido por apenas 20 dias, conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 3º, da lei.

O relator da matéria no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que essa regra tem o único propósito de garantir a aplicação das penalidades cabíveis às emissoras nos âmbitos administrativo e criminal. Portanto, não se aplica a situações envolvendo a transgressão de direitos de terceiros.

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Como não existe uma norma específica para esse cenário, o artigo 1.194 do Código Civil é aplicado por analogia. Esse artigo estabelece que a empresa é obrigada a manter em boa guarda tudo relacionado à sua atividade até que ocorra a prescrição ou decadência em relação aos atos neles registrados.

No caso do SBT, o prazo relevante é o da prescrição de ação de reparação civil, que se encerra após três anos, de acordo com o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com a decisão do STJ, a emissora deve apresentar o arquivo conforme exigido.

Com informações do Conjur.


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