Banco do Brasil pagará danos morais após suspeitar equivocadamente da idoneidade de cliente

Data:

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta ao Banco do Brasil que, ao confundir um de seus clientes com malfeitor, acionou a força policial e provocou situação de constrangimento ao submetê-lo a revista e maus-tratos em ambiente público. O Banco do Brasil terá que pagar R$ 15 mil em favor do correntista a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, os fatos ocorreram em 16 de outubro de 2009, quando o cliente foi até agência tratar do desbloqueio de seu novo cartão e acabou barrado na porta giratória em razão de metal existente na biqueira de seu sapato. O homem desistiu de ingressar no estabelecimento naquele momento e foi até um escritório de contabilidade, ao lado da agência, para resolver assuntos particulares.

Nesse momento, contudo, foi surpreendido com a chegada de policiais militares que o abordaram com truculência, ao argumento de que carregava arma de fogo sob suas vestes. Nada foi encontrado em seu poder. O alerta havia partido da gerência do banco.

“A falha na prestação do serviço do banco apelante consiste na suspeita equivocada do autor como sendo um agente delituoso, acionando a polícia de maneira açodada, submetendo-o a situação humilhante e vexatória em frente a todos que circulavam nos arredores da empresa de contabilidade”, registrou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n.0500184-44.2012.8.24.0062).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE APÓS SER IMPEDIDO DE INGRESSAR NA AGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO, EM RAZÃO DO TRANCAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA, DECORRENTE DA PRESENÇA DE MATERIAL METÁLICO EM SEU SAPATO, É ABORDADO NA RUA PELA POLÍCIA, QUE FOI ACIONADA PELO GERENTE DO BANCO. REVISTA EM PÚBLICO. EQUÍVOCO MANIFESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.    INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE O CONTROLE DA PORTA GIRATÓRIA CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, SEM CONFIGURAR ABUSO DE PODER. IRRELEVÂNCIA. CERNE DA QUAESTIO QUE RESIDE NO ACIONAMENTO DA POLÍCIA DE MANEIRA AÇODADA E DESPROPOSITADA. TÓPICO QUE NÃO FOI ADEQUADAMENTE IMPUGNADO PELA RÉ, QUE TAMBÉM NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. TESTEMUNHAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS SOBRE A EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGEDORA DO DEMANDANTE PERANTE TERCEIROS, O QUE SOMENTE OCORREU POR CONTA DA INDEVIDA SUSPEITA E O ACIONAMENTO DA POLÍCIA SEM MAIORES CAUTELAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA A TEOR DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). AFRONTA À DIGNIDADE, HONRA E IMAGEM DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.  QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE É OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS, PUGNANDO O AUTOR PELA SUA MAJORAÇÃO E A RÉ PELA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE BEM ATENDE AO CRITÉRIO REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ, SEM IMPORTAR, POR OUTRO LADO, EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. REDUÇÃO PARA 15%, PATAMAR QUE MELHOR ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC (CORRESPONDENTE AO ART. 85, §2º, DO ATUAL CPC). RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO AUTOR E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ.  (TJSC, Apelação Cível n. 0500184-44.2012.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 13-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo