Notícias

Empregada que permaneceu em limbo jurídico após alta previdenciária será indenizada

Créditos: Galyna Motizova/Shutterstock.com

Quando cessa a licença previdenciária recebida por um empregado, a empresa é obrigada a chamá-lo para realizar exame médico a fim de verificar se ele já está apto para o trabalho. Se sim, ele deve ser convocado a reassumir o seu posto de trabalho, ainda que, para tanto, seja necessária a readaptação do trabalhador, em função compatível com sua capacidade física naquele momento. Caso constate incapacidade laborativa total, a empresa deve encaminhá-lo de volta para o INSS, diligenciando junto ao órgão previdenciário a prorrogação do auxílio-doença.

Nesse sentido foi o voto proferido pela juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, em sua atuação na 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação da empregadora a pagar à empregada os salários e demais benefícios do período de afastamento. No caso, uma faxineira que trabalhava em uma empresa de prestação de serviços foi afastada de suas atividades depois de sofrer amputação traumática de dedão do pé, associada a diabetes, entre 10/08/2008 e 27/07/2011, quando foi considerada apta ao trabalho por perito do INSS. Conforme laudo do médico perito do órgão previdenciário, a trabalhadora foi encaminhada para reabilitação profissional e recebeu alta, já que foi aprovada em curso de auxiliar administrativo financeiro, atividade compatível com sua doença. Mas, ao se apresentar na empresa, foi reencaminhada ao INSS, tendo em vista que o relatório emitido pelo médico designado pela empregadora reafirmava a incapacidade laboral da faxineira. Diante da negativa de prorrogação da licença pelo INSS, essa mesma situação se repetiu por mais duas vezes.

Analisando a situação, a julgadora destacou que, embora o atestado de saúde ocupacional tenha declarado a inaptidão da trabalhadora, a empregadora tinha ciência de que ela foi considerada apta pelo órgão previdenciário, além de ter sido aprovada em programa de reabilitação profissional e, ainda assim, não convocou a empregada para o trabalho, incluindo a readaptação. Dessa forma, a empregadora permitiu que a trabalhadora, durante o período de postulação de novo benefício junto ao INSS e, posteriormente, na via judicial, permanecesse, por quase três anos em uma espécie de limbo jurídico, sem salário e sem receber o benefício previdenciário. Para a juíza, essa omissão da empresa acabou por transferir para a empregada o ônus exclusivo de discutir, nas vias administrativa e judicial, possível inaptidão laborativa, em afronta aos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/88).

"Assim, o comportamento da ré autoriza concluir que ela concordou com as ausências no período de postulação junto ao órgão previdenciário e na via judicial, devendo se responsabilizar, por conseguinte, pelo pagamento dos salários e demais benefícios do período de afastamento, sob pena de se relegar a trabalhadora a um limbo, sem proteção jurídica", arrematou a juíza, mantendo a condenação da empresa a pagar os salários do período de afastamento.

Por fim, a julgadora também concordou com o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que a empregadora não comprovou sua alegação de que a trabalhadora abandonou o emprego. Lembrando que o princípio da continuidade constitui presunção favorável ao empregado, ela acrescentou que não houve qualquer prova de que a trabalhadora teria sido convocada para reassumir suas atividades ou funções compatíveis com sua saúde. O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora que negou provimento ao recurso da empresa.

Esta notícia se refere ao processo: 0001688-55.2014.5.03.0112 ED

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Interna

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Minas Gerais

Postagens recentes

A Importância do Dicionário Jurídico do Portal Juristas

Introdução Quando se fala em compreensão e aplicação corretas do léxico jurídico, o acesso a um dicionário especializado, como o… Veja Mais

2 horas atrás

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir… Veja Mais

14 horas atrás

Como ter dupla cidadania? Como fazer?

1. Como ter dupla cidadania? Como fazer? Obter dupla cidadania significa adquirir a nacionalidade de dois países diferentes ao mesmo… Veja Mais

15 horas atrás

Que tipos de visto existem na Espanha ?

Tipos de Visto para a Espanha em 2024: Um Guia Detalhado A Espanha oferece diversos tipos de visto para atender… Veja Mais

16 horas atrás

ETIAS: Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

- Sistema eletrônico que permitirá que cidadãos de países isentos de visto para a Europa solicitem uma autorização online antes… Veja Mais

17 horas atrás

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio… Veja Mais

18 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TST determina que Energisa pague adicional de insalubridade a eletricista por...

0
Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A., de Campina Grande (PB), a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a um eletricista em razão da exposição ao sol. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, como no caso.