Empresa de alimentos deve indenizar consumidores por intoxicação alimentar

Data:

anvisa
Créditos: Anetlanda | iStock

Foi mantida a sentença que condenou a GDC Alimentos S.A a indenizar dois consumidores que sofreram intoxicação alimentar após consumo de sardinha enlatada estragada. A decisão foi da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu ter havido lesão à integridade física provocada por defeito apresentado no alimento.

Os consumidores narram nos autos (0717074-96.2020.8.07.0020) ter comprado o produto para preparar uma refeição no trabalho e após o consumo, começaram a apresentar sintomas como dores, vômitos e diarreias. Relatam que ao procurarem ajuda médica, receberam diagnóstico de intoxicação alimentar.

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FURTO EM ESTABELECIMENTO PRIVADO
Créditos: Rossarin Umpornpaiboon / Shutterstock.com

Em primeira instância, a GDC foi condenada a indenizar os autores pelos danos sofridos, mas recorreu alegando que pela forma como é fabricado, o produto não poderia ser vendido em más condições de ingestão.

A Turma destacou que os documentos juntados pelo fabricante não são hábeis para comprovar os procedimentos técnicos adotados para fabricação das sardinhas consumidas pelos autores. Segundo o colegiado, a ré não conseguiu provar que “o produto consumido pelos autores não estava estragado, ou que não teria ocasionado intoxicação alimentar”.

Prisão de devedor de alimentos
Créditos: Zolnierek / iStock

“Não prevalece, portanto, a tese de que o defeito no produto adquirido e consumido pelos autores é inexistente, com a aplicação da excludente de responsabilidade de que trata o artigo 12, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que deve a fabricante ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados aos consumidores", entenderam os desembargadores que compões a 6ª Turma.

O dano moral, portanto, exsurge do contexto de lesão à integridade física dos autores, que vai além de mero dissabor e contratempo cotidiano, repercutindo na esfera dos seus direitos de personalidade”, afirmaram.

Empresa de alimentos deve indenizar consumidores por intoxicação alimentar | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin/Shutterstock.com

Dessa forma, foi mantida a indenização, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, para cada um dos autores, além do ressarcimento a cada um, da quantia de R$8,74, equivalente aos danos materiais suportados.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.