Empresa de engenharia indenizará fotógrafo por violação de direitos autorais

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Créditos: Krisanapong Detraphiphat | iStock

Giuseppe Silva Borges Stuckert ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em face de Tecnocon Tecnologia de Concreto e Engenharia, e o juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0015998-06.2013.815.2001, julgou procedentes seus pedidos.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de fotografia de sua autoria no site da empresa sem que tivesse autorizado seu uso ou recebido remuneração. Para o autor, tal prática se configura como contrafação. O fotógrafo afirmou que a ré sequer indicou a autoria na fotografia.

Por este motivo, solicitou, em sede de antecipação de tutela, a retirada da foto do site.

No mérito, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a condenação para que a ré publique em três jornais de grande circulação que o autor é o autor intelectual da obra contrafeita.

A empresa contestou a ação impugnando os pedidos.

 violação de direitos autorais
Créditos: Weerapatkiat Dumrong | iStock

O juiz entendeu que as provas dos autos demonstraram, de forma incontroversa, que a fotografia é de autoria de Giuseppe, que detém seus direitos autorais, e que o réu utilizou da obra sem a devida autorização e sem indicação de autoria. Sendo a fotografia produção artística protegida pelas normas de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, e pagamento pela cessão.

SENTENÇA Nº0015998-06.2015.815.2001. – Leia a Decisão (Disponível para download)

Diante desses fatos, o magistrado entendeu que o réu agiu de forma ilícita, o que caracteriza o dever de indenizar. Para eles, os danos materiais e morais ficaram demonstrados nos autos.

Diante da conduta ilícita do réu, que causou danos ao autor, o juiz condenou a empresa a indenizar Giuseppe Stuckert no valor de R$1.500,00 por danos materiais e de R$1.000,00 por danos morais. Deverá o réu, ainda, publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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