A PagSeguro Internet S.A foi condenada por repassar a um vendedor o valor referente a uma compra que havia sido questionada por suspeita de golpe. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A magistrada Oriana Piske de Azevedo Barbosa entendeu que o repasse foi indevido e que houve falha na prestação do serviço.
O autor pediu restituição do valor pago e indenização pelos danos morais suportados. O mesmo, realizou uma compra no valor de R$ 2.877,60, efetuando o pagamento por meio da ré. Como a mercadoria não foi entregue no prazo estipulado ele solicitou à ré que a quantia não fosse repassada ao vendedor. Vinte dias após a solicitação, foi informado pela ré de que havia sido feita a transferência para a empresa vencedora.
O argumento de defesa da empresa foi de que não houve falha na prestação de seus serviços e que há previsão no contrato de que, em situação como a narrada pelo autor, o valor do pagamento seja repassado para o vendedor. Não havendo obrigação de restituir o valor da compra nem dano a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço e que a empresa ré tem responsabilidade pelo repasse indevido. Isso porque, de acordo com a julgadora, a empresa “tinha inequívoca ciência, de que a empresa vendedora agia de forma irregular”, uma vez que foi informada a tempo pelo consumidor.
A julgadora salientou ainda que o repasse indevido ultrapassa o mero aborrecimento. “Além disso, fica claro que este repasse frustrou legítima expectativa do autor consumidor quanto à segurança que esperava ao optar por realizar a operação de pagamento por meio da plataforma da ré”, completou.
Dessa forma, a PagSeguro foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil por danos morais e a restituir o valor de R$ 2.877,60.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT