A empresa de transporte rodoviário Expresso São Luiz LTDA foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) a uma passageira devido a sucessivas falhas mecânicas em ônibus.
O processo revelou que, em 4 de julho de 2022, a mulher contratou a empresa para viajar de Brasília/DF a Cuiabá/MT, mas o ônibus apresentou problemas mecânicos perto da cidade de Anápolis/GO.
A empresa ofereceu uma nova passagem para a mulher, mas o segundo ônibus também teve problemas mecânicos, o que causou atraso na chegada ao destino. A Turma Recursal concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço e que os problemas mecânicos reiterados não são considerados motivo de força maior.
A decisão foi unânime e os magistrados afirmaram que a passageira sofreu danos físicos e psicológicos devido à sequência de falhas mecânicas. O processo pode ser acessado pelo PJe2, com o número 0713525-49.2022.8.07.0007.
(Com informações do TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)