Empresa de viagens deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Empresa de viagens deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem
Créditos: doni/Shutterstock

10 ª Vara Cível de João Pessoa fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00

O fotógrafo Reginaldo Guedes, ao constatar que uma imagem do litoral da Paraíba de sua autoria fora utilizada em um site de viagens sem a devida atribuição de créditos, resolveu acionar a os proprietários da empresa na justiça da Paraíba. Em sua proposição, o reclamante solicitava indenização por danos materiais e morais.

Na apreciação do caso, o juiz de direito Carlos Eduardo Lisboa entendeu que não era devido a indenização por danos materiais. Ao mesmo tempo, ponderou que ficou configurado danos morais, pelo fato de a empresa não pesquisar sobre a autoria da imagem.

Acompanhe o teor da decisão

Ao rejeitar o pedido por danos materiais, o juiz levou em conta que o fotógrafo não utilizava a imagem de sua autoria para fins comerciais, tão pouco atribuiu um valor monetário a obra, o que confirmaria a condição de que a parte ré não deveria contrair a obrigação de indenizar materialmente a parte autora. Veja o que disse o magistrado a esse respeito:

“(…) no tocante a reparação por dano material, entendo inexistir dano material a ser reparado, visto que não há comprovação de que a obra fotográfica tenha sido utilizada para fins comerciais, pois somente foi exposto no site do promovido, que não cobra por número de acessos”.

Por outro lado, a empresa de viagens, na figura de seu proprietário, o sr. Rodrigo Carlos da Silva, teria totais condições de investigar a autoria da imagem e assim atribuir o devido crédito pelo traba

lho. Residiria nesse fato um típico caso de violação de propriedade intelectual, o que ensejaria a indenização por danos morais. Indenização essa que foi fixada no valor de R$ 2.000,00, dada as possibilidades financeiras das partes envolvidas.

Essa notícia faz referência ao processo de n° 0016001-80.2015.815.2001 – TJ/PB – 18 de janeiro de 2018

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo