Um vendedor externo de equipamentos e gases medicinais deve ser ressarcido pelos gastos com a contratação de um serviço de internet mais potente, quando o fornecido pela empresa não atende sua necessidade.
A decisão dos desembargadores da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi tomada na apreciação do recurso de um ex-empregado da Linde Gases Ltda. contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal.
Em sua reclamação, o empregado argumentou que, para poder desenvolver suas atividades, baixar arquivos e acessar os sistemas da empresa, teve que manter um contrato de internet com velocidade mínima de 10 megabytes para atender às demandas da empresa.
Na sentença de primeira instância, a juíza Luíza Eugênia condenou a empresa a ressarcir os gastos do vendedor com internet, a partir de 2010, no valor total de R$ 3.274,60.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão ao tribunal alegando, em sua defesa, que fornecia modem 3G a seus representantes de vendas, com capacidade suficiente para atender as necessidades de trabalho dos representantes, que "não trabalham full time utilizando a internet".
A Linde Gases contestou sua condenação demonstrando que o pacote de dados para internet e televisão paga, adquirido pelo vendedor, era utilizado "para fins de seu conforto particular e familiar e não para o trabalho".
A tese da empresa, no entanto, foi contrariada pelo depoimento de duas testemunhas ouvidas durante a fase de instrução do processo. Uma delas afirmou que quando o modem não funcionava os custos com a internet eram ressarcidos pela empresa, e que depois ela suspendeu esse ressarcimento.
A outra testemunha admitiu que, "de fato, com o uso do modem, a navegação da internet depois de um certo tempo, ficava lenta".
O relator do recurso, desembargador José Barbosa Filho, concluiu que o modem 3G fornecido pela empresa não atendia a demanda de acesso à internet necessária ao desenvolvimento das atividades do vendedor.
José Barbosa Filho também considerou razoável o ressarcimento dos valores gastos pelo empregado na contratação de um serviço "mais eficiente e compatível com as obrigações e os encargos profissionais que lhe eram exigidos pela empresa".
Ele manteve a condenação da 4ª Vara e foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos desembargadores da 1ª turma de Julgamento.
Autoria: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais