Justiça nega pedido do município para não divulgar contratos e licitações em portal eletrônico

Data:

Justiça nega pedido do município de Pinto Bandeira (RS) para não divulgar contratos e licitações em portal eletrônico
Créditos: Den Rise / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que obriga o município de Pinto Bandeira, na serra gaúcha, a divulgar no portal da transparência informações fiscais e orçamentárias, como contratos e licitações. A prefeitura alega que cidades com menos de 10 mil habitantes – conforme o IBGE, Pinto Bandeira possui 2.847 – estariam desobrigadas a fornecer esse tipo de informação pela internet.

Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação afirmando que o município não está cumprindo todas as exigências das Leis de Acesso à Informação (nº 12.527/11) e da Lei da Transparência (nº 131/2009).

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) concedeu a antecipação de tutela. De acordo a decisão, a prefeitura deve disponibilizar informações referentes à execução orçamentária e financeira. Entre elas, contratos, licitações e relatórios de prestação de contas do ano anterior.

O município recorreu ao tribunal sustentando falta de pessoal para executar todas as exigências.

Na 3ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou o agravo. “O réu não apresentou provas capazes de gerar dúvida razoável quanto aos fatos constitutivos, tendo apenas ressaltado as dificuldades encontradas para atender as exigências legais concernentes à transparência”, afirmou.

Processo: 5025353-46.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. LEI DE TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. – A tutela da evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Intelecto do art. 311 do novo CPC. – Hipótese na qual inexiste óbice ao deferimento da tutela de evidência, porquanto irrelevante a comprovação da ocorrência de dano. – Ademais, não se cogita de falta de interesse processual, tratando-se, em verdade, de modalidade de tutela provisória proferida em sede de cognição sumária, quando o réu deixa de apresentar provas que contraponham a documentação juntada pelo autor na inicial. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025353-46.2016.4.04.0000/RS, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 13.09.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo