
A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do setor de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve sua contratação cancelada após informar que estava grávida. Para a juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, a interrupção das tratativas em fase final do processo seletivo caracterizou discriminação pré-contratual.
Conforme consta nos autos, a profissional já havia sido aprovada para o cargo de supervisora administrativa e se encontrava em estágio avançado de admissão, com envio de documentação e exame médico previamente agendado. A magistrada destacou que a mudança de postura da empresa ocorreu imediatamente após a comunicação da gestação, culminando na suspensão do processo seletivo.
Violação da boa-fé
Em sua defesa, a empresa sustentou que a contratação não foi efetivada por razões administrativas internas e alegou que a participação em processo seletivo não assegura direito adquirido à vaga. Os argumentos, contudo, foram afastados pela juíza, que ressaltou que, diante do grau avançado das negociações, a formalização do contrato representava a consequência lógica das tratativas.
A sentença enfatizou que a conduta empresarial violou o princípio da boa-fé objetiva e normas legais que vedam práticas discriminatórias no acesso ao emprego, entre elas a Lei nº 9.029/1995, além de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Perspectiva de gênero
Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), utilizado para avaliar os impactos das desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres grávidas no mercado de trabalho.
Segundo a magistrada, “a ruptura ocorreu logo após a ciência da gravidez, sem justificativa técnica ou administrativa plausível”. Apesar do reconhecimento do dano moral, foram rejeitados os pedidos de indenização substitutiva da estabilidade, uma vez que o vínculo empregatício não chegou a ser formalizado.
O processo segue agora para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em razão dos recursos interpostos por ambas as partes.
(Com informações do Juri News)
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