
Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de utilização de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, considerou legítima a suspensão e negou provimento ao recurso interposto pelo usuário.
O caso trata da exclusão de uma conta no jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual diversos jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. Gratuito e amplamente popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, o Free Fire permite a aquisição de itens virtuais e personalizações por meio da moeda digital denominada “diamantes”, vinculada à conta do jogador.
No recurso, o usuário alegou que a suspensão teria ocorrido de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem a apresentação de explicação técnica individualizada. Sustentou, ainda, que não utilizou softwares proibidos, que teria havido falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta lhe causou prejuízos financeiros e danos morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afastou a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento das provas pericial e oral. Segundo destacou, o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos já constantes dos autos são suficientes para o julgamento. Conforme consignado no acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.
Quanto ao pedido de restituição dos valores gastos no jogo, o colegiado ressaltou que os “diamantes” e os itens virtuais adquiridos não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é automaticamente perdida, o que não configura enriquecimento ilícito por parte da empresa.
Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que o simples bloqueio de conta em jogo eletrônico, quando amparado em suspeita de violação das regras de uso, não gera, por si só, direito à indenização.
A decisão integra o 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.
(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)
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