Empresa de telemarketing é condenada por deixar empregado sem atividades após licença médica

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Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu condenar a empresa de telemarketing, Teleperformance CRM S.A., ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por dano moral, a ex-empregado que ficou em “ócio forçado”, sem atividade profissional, após retornar de licença-médica.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo (0000155-77.2020.5.21.0006.), os depoimentos testemunhais demonstram “o abuso, injustificável, do poder diretivo patronal, impingindo ao trabalhador uma verdadeira humilhação”.

O autor do processo trabalhou para a empresa, como “gerente de atendimento”, de julho de 2014 a maio de 2019. No pedido por indenização por danos morais, ele alegou que, após retornar de um auxílio doença acidentário, ficou parado por três meses e quinze dias. Nesse período, teria ficado com um sentimento crescente de desvalorização, tendo havido, no caso, lesão à sua honra de empregado e descumprimento do contrato de trabalho.

De acordo com a empresa não houve irregularidade no procedimento de “suspensão de acesso ao sistema” pelo ex-empregado. A defesa alegou que ele ficou afastado por mais de sete meses devido ao auxílio doença, essa “suspensão” seria praxe em relação aos funcionários que ficam fora das atividades por um tempo longo.

Isso porque seria preciso fazer uma reciclagem profissional com este empregado, devido ao tempo de afastamento, e também por lidar com informações sigilosas dos clientes do Itaú Unibano S.A. (condenado subsidiariamente no processo).

No entanto, para o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, após análise da prova testemunhal, o procedimento da empresa é  “amplamente tratado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, que o rejeita frontalmente, catalogando-o como uma modalidade de assédio moral no ambiente de trabalho”.

A decisão da Segunda Turma do TRT 21 manteve, por unanimidade, a condenação por dano moral da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), reduzindo no entanto o valor da indenização de R$ 8 mil,  para R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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